A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), orienta que o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.
Na Seção II - Das Boas Práticas e da Governança, art. 50, § 2º, a LGPD estabelece que o controlador, observados a estrutura, a escala e o volume de suas operações, bem como a sensibilidade dos dados tratados e a probabilidade e gravidade dos danos para os titulares dos dados, poderá implementar programa de governança em privacidade.
De acordo com o art. 94, inciso XIII, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020 – Regimento Interno, compete à Superintendência de Governança e Estratégia (SGE) coordenar a elaboração e a implementação do Programa de Governança em Privacidade na ANP. Nesse contexto, a SGE elaborou o Programa de Governança em Privacidade da ANP, aprovado pela Diretoria Colegiada em agosto de 2021, que contém, entre suas atividades previstas, a elaboração do Aviso de Privacidade da Agência.
O Aviso de Privacidade é o documento pelo qual a ANP informa ao titular dos dados pessoais, como o tratamento é realizado, os tipos de dados pessoais que são coletados, as finalidades da coleta, a hipótese legal que autoriza o tratamento, os terceiros com os quais podem ser compartilhados e as medidas de segurança adotadas para protegê-los.
O documento está em linha com que o dispõe o art. 9º da LGPD, que estabelece que, ao titular dos dados pessoais, deve ser franqueado "acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva...”.
O modelo de Aviso de Privacidade, disponibilizado no ícone ao lado, é de uso obrigatório nos formulários de questionários internos ou externos e demais formulários eletrônicos de cadastro e acesso aos sistemas e serviços da ANP, quando houver a coleta de dados pessoais por meio de preenchimento do formulário ou de upload de documentos contendo dados pessoais. Deve-se ressaltar que o Aviso de Privacidade e os modelos de formulários com seu uso não preveem a coleta de dados pessoais de menores de idade.
O Aviso de Privacidade está sujeito a alterações, e qualquer modificação será disponibilizada aqui na intranet e informada às demais unidades por meio de Ofício-Circular. Recomendamos que as unidades se mantenham atualizadas.
Nos casos em que a coleta de dados pela ANP estiver amparada em previsão legal, conforme o art. 7º, incisos II a X, art. 11 e art. 23 da LGPD, a unidade poderá utilizar o modelo de formulário com o aviso de privacidade que indica ao respondente que, ao preencher o formulário e submeter suas respostas, ele está de acordo com o Aviso de Privacidade no formulário e com o Termo de Uso e Política de Privacidade da ANP, cujo link está aqui. Opcionalmente, a unidade poderá usar o outro modelo proposto, que exige o consentimento do respondente, cujo link está aqui.
Nos casos em que a coleta de dados pela ANP não estiver amparada em previsão legal, conforme o art. 7º, incisos II a X, art. 11 e art. 23 da LGPD, a unidade deverá utilizar o modelo que demanda o consentimento do respondente, antes de preencher o formulário e submeter suas respostas, cujo link está aqui.
Eventuais dúvidas das unidades sobre as formas de usar o Aviso de Privacidade em seus sistemas, serviços e formulários podem ser esclarecidas diretamente com a SGE ([email protected]).